Você sabe o que é um pacto antenupcial?
- Álvaro Carneiro
- 8 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de jun. de 2023

Você sabia que, no Brasil, a regra geral é o regime da comunhão parcial de bens? Significa dizer que aquilo que for adquirido na constância do casamento é de propriedade conjunta do casal.
No entanto, os noivos são livres para adotar qualquer regime de bens e até criar um regime próprio, afinal, ninguém melhor do que eles para decidir sobre a gestão do patrimônio na constância do casamento.
Caso os noivos queiram adotar um regime diferenciado, seja o da separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou criar um regime híbrido, devem manifestar a vontade por meio de um acordo formal chamado de pacto antenupcial, que nada mais é do que uma escritura pública lavrada em qualquer tabelionato de notas, que será apresentado ao oficial de registro civil antes da celebração do casamento.
Vale lembrar que o pacto só produzirá efeitos após a celebração e concretização do casamento, caso este não seja realizado, por qualquer motivo, o pacto será ineficaz.
Se você pretende casar, consulte um advogado familiar da sua confiança para orientar-lhe sobre os mais diversos regimes de bens disponíveis na legislação brasileira e, quem sabe, assessorar na elaboração de um pacto antenupcial.
Não é sobre casar pensando no divórcio, é estabelecer limites. Conversar sobre o patrimônio demonstra preocupação com o futuro, o que confere segurança jurídica ao casal e contribui, inclusive, para uma relação duradoura.
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